O fim de um casamento é, muitas vezes, um momento delicado e emocionalmente desafiador. No entanto, com o suporte jurídico adequado, esse processo pode ocorrer de forma mais tranquila, especialmente quando há entendimento entre as partes.
No Brasil, o divórcio pode ser realizado de duas formas: consensual ou litigioso, cada uma com suas particularidades, exigências legais e consequências práticas.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e com os termos que envolvem a separação. Ele pode ser realizado extrajudicialmente, em cartório, desde que:
Não existam filhos menores ou incapazes;
Haja acordo sobre a divisão dos bens;
Ambas as partes estejam assistidas por um advogado (podendo ser o mesmo para ambos ou um para cada parte).
Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual deverá ser judicial, para que o Ministério Público acompanhe o processo e garanta os direitos das crianças.
O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre um ou mais aspectos da separação, como:
Partilha de bens;
Guarda dos filhos;
Pensão alimentícia;
Direito de visitas;
Ou até mesmo sobre o próprio desejo de se divorciar.
Nesses casos, é necessário ingressar com uma ação judicial, sendo que cada parte será representada por seu advogado. O juiz, com base nas provas e argumentos apresentados, decidirá como se dará a separação e seus efeitos.
Questões Comuns no Divórcio (Consensual ou Litigioso)
1. Partilha de Bens
A divisão do patrimônio dependerá do regime de bens escolhido no casamento:
Comunhão parcial de bens (mais comum): divide-se tudo que foi adquirido durante o casamento.
Comunhão universal: todos os bens são partilhados.
Separação total de bens: não há partilha, cada um permanece com o que é seu.
Se houver acordo, a partilha pode ser feita de forma simples e consensual. Em caso de conflito, será decidida judicialmente.
2. Pensão Alimentícia para Filhos
A pensão é devida aos filhos menores até a maioridade ou até a conclusão dos estudos (normalmente até os 24 anos).
O valor é definido com base nas necessidades do menor e na capacidade financeira de quem paga, sempre respeitando o princípio da proporcionalidade.
3. Pensão Entre Cônjuges
A pensão entre ex-cônjuges não é automática.
Ela pode ser solicitada, especialmente quando um dos cônjuges depende economicamente do outro e encontra dificuldades para se reinserir no mercado de trabalho.
A concessão é avaliada caso a caso e pode ser temporária ou, em situações excepcionais, vitalícia.
4. Guarda dos Filhos
A guarda pode ser:
Compartilhada (regra geral no Brasil): ambos os pais participam ativamente da criação e das decisões sobre a vida do filho.
Unilateral: atribuída a apenas um dos pais, quando o outro não apresenta condições de exercer a guarda.
5. Direito de Visitas
O genitor que não detém a guarda tem o direito (e o dever) de manter contato com os filhos.
O regime de convivência pode ser fixado por acordo entre as partes ou judicialmente, sempre considerando o melhor interesse do menor.
Conclusão
Independentemente da forma escolhida — consensual ou litigiosa — o divórcio é um direito garantido e pode ser o primeiro passo para o recomeço de uma vida com mais paz e dignidade.
Contar com um advogado especializado é essencial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados, especialmente quando há filhos envolvidos ou bens a serem divididos.
Se você está passando por esse momento ou deseja saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco. Atuamos com seriedade, discrição e total atenção ao seu caso.
Dr. Welington Zamperlin Barbosa é advogado com mais de 12 anos de experiência, inscrito na OAB/SP 337.499. Atua com dedicação e sensibilidade nas áreas de Direito de Família e Sucessões, com ênfase em divórcios consensuais e litigiosos, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Especialista em Direito Militar, também leva sua expertise para casos que envolvem militares e servidores públicos. Atendimento humanizado, estratégico e voltado à solução eficaz de conflitos familiares