Divórcio Consensual e Litigioso: Entenda as Diferenças e Seus Efeitos Jurídicos

O fim de um casamento é, muitas vezes, um momento delicado e emocionalmente desafiador. No entanto, com o suporte jurídico adequado, esse processo pode ocorrer de forma mais tranquila, especialmente quando há entendimento entre as partes.

No Brasil, o divórcio pode ser realizado de duas formas: consensual ou litigioso, cada uma com suas particularidades, exigências legais e consequências práticas.

Divórcio Consensual: rapidez e acordo mútuo

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e com os termos que envolvem a separação. Ele pode ser realizado extrajudicialmente, em cartório, desde que:

  • Não existam filhos menores ou incapazes;

  • Haja acordo sobre a divisão dos bens;

  • Ambas as partes estejam assistidas por um advogado (podendo ser o mesmo para ambos ou um para cada parte).

Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual deverá ser judicial, para que o Ministério Público acompanhe o processo e garanta os direitos das crianças.

Divórcio Litigioso: quando não há acordo

O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre um ou mais aspectos da separação, como:

  • Partilha de bens;

  • Guarda dos filhos;

  • Pensão alimentícia;

  • Direito de visitas;

  • Ou até mesmo sobre o próprio desejo de se divorciar.

Nesses casos, é necessário ingressar com uma ação judicial, sendo que cada parte será representada por seu advogado. O juiz, com base nas provas e argumentos apresentados, decidirá como se dará a separação e seus efeitos.

Questões Comuns no Divórcio (Consensual ou Litigioso)

1. Partilha de Bens

A divisão do patrimônio dependerá do regime de bens escolhido no casamento:

  • Comunhão parcial de bens (mais comum): divide-se tudo que foi adquirido durante o casamento.

  • Comunhão universal: todos os bens são partilhados.

  • Separação total de bens: não há partilha, cada um permanece com o que é seu.

Se houver acordo, a partilha pode ser feita de forma simples e consensual. Em caso de conflito, será decidida judicialmente.

2. Pensão Alimentícia para Filhos

A pensão é devida aos filhos menores até a maioridade ou até a conclusão dos estudos (normalmente até os 24 anos).
O valor é definido com base nas necessidades do menor e na capacidade financeira de quem paga, sempre respeitando o princípio da proporcionalidade.

3. Pensão Entre Cônjuges

A pensão entre ex-cônjuges não é automática.
Ela pode ser solicitada, especialmente quando um dos cônjuges depende economicamente do outro e encontra dificuldades para se reinserir no mercado de trabalho.
A concessão é avaliada caso a caso e pode ser temporária ou, em situações excepcionais, vitalícia.

4. Guarda dos Filhos

A guarda pode ser:

  • Compartilhada (regra geral no Brasil): ambos os pais participam ativamente da criação e das decisões sobre a vida do filho.

  • Unilateral: atribuída a apenas um dos pais, quando o outro não apresenta condições de exercer a guarda.

5. Direito de Visitas

O genitor que não detém a guarda tem o direito (e o dever) de manter contato com os filhos.
O regime de convivência pode ser fixado por acordo entre as partes ou judicialmente, sempre considerando o melhor interesse do menor.

Conclusão

Independentemente da forma escolhida — consensual ou litigiosa — o divórcio é um direito garantido e pode ser o primeiro passo para o recomeço de uma vida com mais paz e dignidade.
Contar com um advogado especializado é essencial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados, especialmente quando há filhos envolvidos ou bens a serem divididos.

Se você está passando por esse momento ou deseja saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco. Atuamos com seriedade, discrição e total atenção ao seu caso.

Dr. Welington Zamperlin Barbosa é advogado com mais de 12 anos de experiência, inscrito na OAB/SP 337.499. Atua com dedicação e sensibilidade nas áreas de Direito de Família e Sucessões, com ênfase em divórcios consensuais e litigiosos, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Especialista em Direito Militar, também leva sua expertise para casos que envolvem militares e servidores públicos. Atendimento humanizado, estratégico e voltado à solução eficaz de conflitos familiares